A escolha do regime tributário afeta diretamente quanto imposto a sua empresa paga todos os meses — e é uma das decisões mais mal compreendidas por quem empreende. Entender as três opções disponíveis no Brasil é o primeiro passo pra não pagar mais do que precisa.
Simples Nacional
Criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas, reúne vários tributos numa única guia (DAS) e costuma ter as alíquotas mais baixas para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota efetiva varia conforme o anexo da atividade e a receita acumulada nos últimos 12 meses — por isso o mesmo faturamento pode pagar percentuais bem diferentes dependendo do setor.
Lucro Presumido
Aqui o imposto de renda e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida por lei (que varia por atividade), não sobre o lucro real da empresa. Costuma valer a pena para negócios com margem de lucro efetiva maior do que a presumida, ou que já ultrapassaram o teto do Simples.
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro contábil efetivo, apurado com base na receita menos as despesas realmente comprovadas. É obrigatório para empresas acima de determinado faturamento e para alguns setores regulados, mas também pode ser vantajoso para negócios com margem de lucro baixa ou prejuízo no período, já que reduz a base de cálculo.
Como comparar na prática
Não existe regime "melhor" de forma absoluta — a conta muda conforme faturamento, margem de lucro real, folha de pagamento, atividade exercida e até a sazonalidade do negócio. A mesma empresa pode pagar menos imposto no Simples num ano e no Lucro Presumido no seguinte, se o faturamento crescer.
Quando vale revisar o enquadramento
Vale revisar sempre que o faturamento anual mudar de faixa significativamente, a margem de lucro variar muito, a empresa contratar mais funcionários, ou simplesmente uma vez por ano, no planejamento tributário de janeiro — antes que a opção do regime fique travada para os 12 meses seguintes.
Como a Simplius ajuda
Fazemos a simulação comparativa entre os três regimes com os números reais da sua empresa, não com médias genéricas — e recomendamos a troca de enquadramento sempre que ela realmente reduzir a carga tributária, dentro do prazo legal pra isso.